Governo do Distrito Federal
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1/09/21 às 12h43 - Atualizado em 31/03/23 às 19h06

Programa Habilitação Social 2022

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O Programa Habilitação Social tem como objetivo possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva. O programa é destinado a pessoas de baixa renda. De acordo com a Lei nº 6.613 de 2020, a quantidade de vagas e a forma de distribuição serão definidas anualmente pelo Detran-DF, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

A CNH Social ainda vai fomentar a economia e a renda de todos os setores envolvidos no processo de habilitação, como as autoescolas, clínicas, laboratórios toxicológicos, entre outros. O beneficiário do programa deve escolher o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo Detran-DF para a realização das etapas do processo de formação do condutor, exceto a formação teórica para o Projeto Estudante Habilitado, que será realizada pela Escola Pública de Trânsito.

 

 

CNH SOCIAL – Perguntas frequentes

 

Inscrições
As inscrições para o programa serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal de Serviços do Detran-DF (portal.detran.df.gov.br). Para se inscrever no programa, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

Haverá reserva de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência e 40% das inscrições serão destinadas aos beneficiários de programas sociais selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, sendo classificados conforme critérios estabelecidos por cada órgão. Os demais benefícios serão destinados ao projeto Estudante Habilitado.

 

A coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do programa ficará a cargo do Detran, que também editará normas complementares e adequações em seus sistemas informatizados.

 

Lei nº 6.613, de 2 de junho de 2020 (Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017)

 

Decreto nº 41.448 de 2020 – Regulamenta Lei 6.613-2020 (Habilitação Social).

 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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