Governo do Distrito Federal
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22/11/17 às 20h27 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Veículos envolvidos em acidentes leves não podem permanecer na via

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Caso contrário, o Código de Trânsito determina multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira

(Brasília, 22/11/2017) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alerta os condutores que nos casos de acidentes leves, sem vítimas, os veículos não poderão permanecer na via obstruindo o trânsito, exceto nos casos que envolvam patrimônio público. Mesmo assim, se a autoridade de trânsito avaliar que estão comprometendo a segurança, os veículos também serão retirados da via para evitar acidentes mais graves, além de transtornos no fluxo e na fluidez do trânsito.

Para fazer cumprir essa determinação, o Código de Trânsito Brasileiro reservou um artigo específico, o art. 178. Segundo o qual, o condutor envolvido em acidente sem vítima, que deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando a medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, será penalizado com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira.

De acordo com dados do Detran-DF, de janeiro a outubro desde ano, foram aplicadas 50 multas envolvendo essa situação. No ano passado, ocorreram 30 infrações no mesmo período. Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, trata-se de uma situação de alto risco, principalmente nesse período de chuva quando a visibilidade fica comprometido e as pistas escorregadias. 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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