Governo do Distrito Federal
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17/12/24 às 11h39 - Atualizado em 21/01/25 às 15h38

Equipamentos Eletrônicos

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A Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

 

O link abaixo atende o art. 6º, § 3º, inciso I, art. 7º, § 2º, e art. 9º, § único, da referida resolução.

 

Link do Geoportal: https://www.ide.df.gov.br/geoportal/

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