São 153 motoristas que foram flagrados dirigindo após o consumo de álcool
(Brasília, 1°/3/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nessa terça-feira (28/2), a lista de condutores cujo direito de dirigir será suspenso em razão do cometimento da infração de dirigir veículo após o consumo de bebida alcoólica. De acordo com a Instrução nº 138, de 24 de fevereiro de 2023, os condutores terão 30 dias, contados da notificação da penalidade, para a interposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso não haja recurso, a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
A inscrição da penalidade no Renach conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame de reciclagem. Caso o condutor penalizado seja flagrado conduzindo veículo, será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Instrução nº 138 torna pública a aplicação da penalidade de suspensão para cinco condutores pela infração de dirigir após a ingestão de álcool e 148 por recusar-se a ser submetido a teste do etilômetro. Em ambos os casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão pelo período de 12 meses. Neste ano, o Detran-DF aplicou 566 penalidades de suspensão do direito de dirigir. Em todo o ano passado foram 1.501 suspensões.
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