01. DIREÇÃO-GERAL DO DETRAN-DF
Compete adotar providências para cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência, implementar medidas da Política Nacional e do Programa Nacional de Trânsito – PNT, promover a divulgação de projetos e realizações da Autarquia, coordenar e supervisionar a execução dos planos, das metas e da programação de trabalho, expedir atos administrativos e normativos referentes às atividades da Autarquia, manter acordo e comunicação permanente com órgãos e entidades do SNT, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuário de condutores para outra Unidade da Federação, manter comunicação permanente com órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal – GDF, no sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito – Contran
02. CHEFIA DE GABINETE
Compete assessorar o Diretor-geral na análise, encaminhamento e solução de assuntos administrativos de interesse do Detran/DF, receber e orientar o público a ser atendido pelo Diretor-geral, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, correção, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor-geral, encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do Detran /DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido, articular e interagir com os órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas em assuntos do interesse do Detran /DF.
03. DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA
Compete assessorar a Direção-geral no exercício de suas funções e na coordenação das atividades das diretorias e demais unidades.
04. SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
Compete coordenar a elaboração de relatório referente a julgamento de recurso de infração das JARI’s, analisar pedido de reconsideração referente à decisão proferida pelas JARI’s e orientar usuário sobre andamento de processo de recurso de infração.
05. PROCURADORIA JURÍDICA
Compete prestar assessoria jurídica ao diretor-geral da Autarquia, bem como às demais diretorias, elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, elaborar minuta de contrato, convênio e seus aditivos de interesse da Autarquia, subsidiar à Direção-Geral nas respostas às solicitações da Procuradoria-geral do Distrito Federal – PGDF, pronunciar sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do diretor-geral da Autarquia e prestar informação solicitada por outro órgão em assunto de natureza jurídica referente à Autarquia.
06. CORREGEDORIA
Compete adotar ação de controle disciplinar no âmbito da Autarquia, analisar denúncia de irregularidade praticada por servidor e determinar sua apuração, subsidiar a Direção-geral para julgamento de processo administrativo disciplinar, sindicância e tomada de contas especial.
07. OUVIDORIA
Compete receber as manifestações de ouvidoria de denúncia, reclamação, elogio, informação ou sugestão do público em geral, de servidor do Detran-DF e de entidade estatal e privada e assegurar ao cidadão informação sobre manifestação recebida.
08. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Compete realizar monitoramento, controle e fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
09. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete interagir com a área de planejamento para definir a publicidade a ser utilizada na programação da Autarquia.
10. GERÊNCIA DE PROGRAMAS E AÇÕES COMUNITÁRIAS
Compete participar de reunião junto à comunidade sobre assunto relacionado à atividade da Autarquia, receber solicitação e propor solução ao anseio da comunidade, acompanhar o atendimento de demanda da comunidade.
11. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Compete planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil, estabelecer a programação anual da Autarquia em interação com a Direção-geral e demais unidades, coordenar e acompanhar a elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico da Autarquia
12. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ccompete coordenar atendimento operacional à unidade da Autarquia relativo a serviços de tecnologia da informação e comunicação, aprovar e viabilizar a implantação da política de segurança da informação, promover a interligação tecnológica com órgãos e entidades públicas e privadas.
13. DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES
Compete adotar ações relacionadas a credenciamento e fiscalização de centro de formação de condutores, estabelecimento que venda ou compre veículos destinados à
montagem, à recuperação ou à comercialização de peças, clínicas e profissionais de avaliação médica e psicológica, coordenar o banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, do Registro Nacional de Carteira de Habilitação e do Registro Nacional de Infrações de Trânsito no âmbito de sua circunscrição.
14. COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Compete desenvolver ação de melhoria voltada para o atendimento ao público, coordenar atividade de atendimento relacionada a serviços de veículo e habilitação e manter atividade de teleatendimento “154”.
15. DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Compete coordenar o planejamento e definição de plano e projeto relacionados ao policiamento e fiscalização de trânsito, promover medida de melhoria da segurança e fluidez do trânsito em via urbana, coordenar atividade relacionada à execução de inspeção veicular e emissão de gases poluentes e acompanhar o cumprimento de medida de segurança relativa a serviço de remoção de veículo, escolta, transporte de produto perigoso e de carga indivisível em via urbana.
16. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Compete planejar e promover a realização de curso, evento, campanha, programa educativo de trânsito estabelecido pelo Contran e outros de interesse da Autarquia, definir público alvo, tema, estabelecer currículo, conteúdo programático e sistema de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito, promover ação conjunta com instituição pública ou particular para realização de ação educativa de trânsito.
17. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO
Compete aprovar projeto de edificação, considerando impacto à circulação de veículo e pedestre, coordenar o planejamento e definição de plano e projeto relacionados à fluidez e segurança viária, analisar e aprovar parecer técnico sobre assunto de competência da área de engenharia de trânsito, coordenar o planejamento e operacionalização da fiscalização de engenharia de trânsito.
18. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Compete coordenar e fazer cumprir procedimento normativo referente à área de pessoal, patrimônio, protocolo, transporte, serviço geral, administração predial, logística de material e demais áreas, coordenar e estabelecer prioridade relacionada à aquisição de bem e prestação de serviço no âmbito da Autarquia.
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DETRAN-DF
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