Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
1/12/17 às 17h43 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Detran-DF inicia credenciamento de operadoras de cartões

COMPARTILHAR

O pagamento de multas por meio de cartões de débito ou crédito foi sugerido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

(Brasília, 01/12/2017) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) está habilitando empresas operadoras de cartões que queiram atuar na intermediação de pagamentos de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito. Em caso de pagamento parcelado, poderá ser incluída uma ou mais multas de trânsito ou quaisquer outros débitos do veículo. O edital de chamamento público foi divulgado no diário oficial desta sexta-feira (1/12).
As empresas interessadas deverão ser autorizadas por uma instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central para processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras. E também para apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
O pagamento de multas por meio de cartões de débito ou crédito foi sugerido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada em 18 de outubro deste ano. Mas cada órgão de trânsito precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

Multas que não poderão ser parceladas
É importante observar que não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação, e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
As empresas deverão encaminhar relatórios mensais ao DETRAN/DF contendo o montante arrecadado de forma discriminada, para fins de controle dos repasses relativos ao FUNSET. E para emitir o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), a empresa deverá enviar as para o Detran/DF, por meio de sistema integrado, via WebService, a ser estabelecido pelo órgão.
A Empresa credenciada deverá realizar os serviços de recuperação de crédito sobre a base de débitos de veículos, vencidos e a vencer, além de disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartão de crédito nas seguintes plataformas: Balcão, Website na internet e aplicativo para Smartphone (APP).
Também deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por entes públicos ou privados, contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e autorização do Banco Central, caso se trate de agente financeiro. Os documentos deverão ser protocolados no Detran Sede, e encaminhados à Gerência de Veículos (Gervei). Após o credenciamento, será estabelecido os requisitos técnicos para desenvolvimento das atividades junto ao órgão.

Veja o edital de chamamento público 02/2017, logo abaixo.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)