Governo do Distrito Federal
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15/12/15 às 19h38 - Atualizado em 1/11/18 às 11h42

Detran-DF libera emissão de boleto de infração em recurso

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A alteração aplica-se apenas às infrações de responsabilidade do DETRAN-DF e do DER

A Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv) informa que está liberada, a partir de 15 de dezembro, através do site do DETRAN-DF, a emissão de boleto para pagamento de infrações que estiverem nas seguintes condições: 

– Infração em NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

– Infração em DEFESA PREVIA

– Multa com RECURSO JARI

– Multa em EFEITO SUSPENSIVO

Essa alteração visa contemplar o disposto no Artigo 21 da Resolução n.º 404/2012 – CONTRAN e aplica-se apenas às infrações de responsabilidade do DETRAN-DF e do DER-DF.

Para efetuar o pagamento de infrações de outros órgãos autuadores, nas condições apresentadas acima, o requerente deverá procurar a entidade de trânsito responsável pela imposição da notificação de infração.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)