Governo do Distrito Federal
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27/10/17 às 20h26 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Detran-DF prioriza educação de pedestres e ciclistas

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Contran regulamenta a notificação de penalidade a ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito

(Brasília, 27/10/2017) – A Resolução nº 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contan), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), estipula um prazo de 180 dias para que os Detrans do país comecem a notificar pedestres e ciclistas por infrações de trânsito. As penalidades já eram previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997. Somente agora foi regulamentado pelo Contran.

De acordo com o CTB, o pedestre será autuado sempre que: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento quando não houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de esporte e desfiles, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer a sinalização de trânsito específica.

A multa para o pedestre que cometer qualquer uma das infrações acima foi estipulada em 50% do valor da infração de natureza leve, ou seja, equivalente a R$ 44,19. Já o ciclista cometerá uma infração média, com multa de R$ 130,16, se flagrado conduzindo bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação de bike. O Código de Trânsito prevê também a remoção do equipamento.

Ações do Detran-DF

Antecipando a determinação do Contran, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), tem trabalhado com as normas de circulação tanto para ciclistas como para pedestres. “Nossa prioridade é trabalhar a área de educação para garantir a segurança e a redução de acidentes e mortes no trânsito do DF. Para isso, intensificamos as campanhas voltadas não somente para pedestres e ciclistas, como também para motociclistas e motoristas”, destaca o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca.

Recentemente, o Departamento editou duas cartilhas: O pedestre e o Código de Trânsito Brasileiro e Ciclistas e o Código de Trânsito Brasileiro. Ambas destacam os direitos e deveres previstos na legislação. Aliado a isso, o Detran-DF lançou o Curso para Pedestres, o projeto Cine Detran, além da conscientização diária sobre o uso da faixa de pedestre.

Também estão sendo desenvolvidas campanhas de respeito aos ciclistas como a “Ultrapasse. Não passe”, que utiliza o respeitômetro nos passeios de bike pelas vias da cidade, reforçando a importância de o condutor resguardar a distância de 1,5m ao ultrapassar ciclistas. Por meio da Diretoria de Educação de Trânsito, o Detran trouxe a Brasília, nos dois últimos anos, o festival Cine Pedal Brasil e ainda lançará em breve uma nova campanha educativa voltada para o ciclista.


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