Governo do Distrito Federal
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20/01/21 às 16h50 - Atualizado em 13/01/22 às 18h25

Atividade de despachantes tem nova regulamentação

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Instrução, publicada no DODF desta quarta-feira (20), restringe a atividade de despachantes a pessoa jurídica com sede no DF e registro junto ao CRDD/DF

 

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 20/1/2021) – A atividade de despachantes junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal tem novas normas. A Instrução nº 34, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (20), traz as regras para o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de despachantes.

 

Além de restringir o credenciamento à pessoa jurídica com sede no DF, cujo proprietário ou funcionários tenham registro junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal (CRDD/DF), a nova regulamentação estabelece que os serviços sejam prestados prioritariamente de forma digital e define claramente as atribuições e responsabilidades dos despachantes.

 

“Reconhecemos a importância dos despachantes na prestação dos serviços do Detran à população e trabalhamos para que esta parceria seja fortalecida com regras claras e engajamento desses profissionais na nova fase que vivemos, de digitalização dos atendimentos”, afirma o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, lembrando o protagonismo assumido pelos despachantes durante a pandemia de Covid-19.

 

De acordo com a Instrução, todo o processo de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante será informatizado. A pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento próprio ao diretor-geral do Detran e a documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal necessária para o credenciamento, por meio do sistema on-line, que será disponibilizado no Portal de Serviços da autarquia em até 90 dias, a contar da publicação da Instrução. Depois disso, a empresa receberá uma visita técnica, onde serão verificadas as condições de prestação do serviço e demais critérios estabelecidos na legislação. Poderão ser credenciados até três despachantes vinculados a cada empresa.

 

Instituições públicas e privadas

A nova regulamentação traz a possibilidade de instituições públicas e privadas solicitarem credenciamento de representantes para tratar de assuntos de interesse exclusivo de sua frota de veículos. Para tanto, o servidor ou empregado credenciado também deverá ser registrado no CRDD/DF.

 

Solenidade

Na quinta-feira (14), o diretor-presidente do CRDD/DF, Luciano Pinon, esteve presente em solenidade de assinatura da Instrução, pelo diretor-geral do Detran, Zélio Maia, no auditório do Detran Sede. Na ocasião, ele reforçou o compromisso do Conselho com a modernização das atividades dos despachantes e o apoio às inovações tecnológicas implementadas pelo Detran.

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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