Apenas ônibus, táxis e vans escolares poderão trafegar na faixa da direita; o desrespeito à sinalização é uma infração gravíssima e gera multa
Por Ana Carolina Oliveira
(Brasília, 31/12/2020) A partir deste sábado (2), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) dará início à fiscalização do trânsito na faixa exclusiva para ônibus das vias N1 e S1, do Eixo Monumental.
De acordo com a Instrução nº 916, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do DF, no dia 2 de dezembro, na pista da direita, só podem trafegar ônibus do sistema de transporte público, táxis e vans escolares. O Corredor será exclusivo e vai funcionar 24h, em todos os dias da semana. Os demais veículos deverão circular pelas faixas à esquerda.
A conversão à direita será permitida para os acessos lindeiros, apenas na distância necessária para desaceleração ou aceleração, onde há a sinalização tracejada.
A fiscalização será feita por equipamentos eletrônicos e por agentes de trânsito. Os motoristas de veículos não autorizados que trafegam na faixa exclusiva cometem infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira. E os motoristas de ônibus que usarem as outras pistas estão sujeitos à multa de R$ 130,16 e recebem quatro pontos na carteira.
Campanha educativa
A partir da próxima semana e por aproximadamente 15 dias, o Detran-DF realizará campanhas educativas de orientação aos motoristas, com abordagens nos semáforos e distribuição de material informativo. Além disso, serão instalados, em pontos estratégicos, painéis luminosos móveis com avisos sobre o funcionamento da nova faixa.
O projeto
Em vigor desde o dia 2 de dezembro, o projeto da faixa exclusiva no Eixo Monumental foi elaborado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e tem o objetivo de proporcionar maior agilidade ao transporte público coletivo.
De acordo com estudos da Semob, no trecho entre o TJDFT, na via S1, e o Teatro Nacional, na Via N1, os ônibus realizam mais de duas mil viagens diárias, transportando, em média, cerca de 160 mil passageiros por dia.
Segundo o diretor-geral adjunto do Detran, Gustavo Amaral, a criação das faixas tem como objetivo desafogar o trânsito nas principais vias do DF, especialmente nos horários de pico. Nas vias urbanas, sob a circunscrição do Departamento, já existiam três corredores exclusivos para ônibus: Setor Policial Sul, via W3 Sul e Norte.
O que diz a lei
Art. 184. Transitar com o veículo:
III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015);
Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa – remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Balanço de infrações
De acordo com um levantamento feito pelo Detran, neste ano, foram registradas 20.321 autuações por transitar em faixa exclusiva para transporte público nas vias administradas pelo Departamento, onde a fiscalização já estava ativa (W3 Norte e Sul, e Setor Policial Sul). No ano passado, foram 23.311 autuações por não respeitar a pista dos ônibus.
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