Governo do Distrito Federal
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23/03/22 às 23h39 - Atualizado em 24/03/22 às 10h43

Dispensa de Licitação 08/2022

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133/21 e Parecer Referencial 21/2021-PGDF/PGCONS, conforme processo SEI nº 00055-00093976/2021-33, reconheceu a Dispensa de Licitação nº 08/2022, em favor da empresa Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., CNPJ: 00.714.403/0001-00, para participação de servidores do DETRAN/DF no Curso “CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO – SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, a ser realizado pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., entre os dias 05 e 06 de maio de 2022, na modalidade Presencial (Brasília), com carga horária total de 16 horas/atividades​, conforme quantidades e especificações constantes no Projeto Básico, no valor global de R$ 16.390,00, autorizando o empenho da dispensa de licitação e o respectivo pagamento. Ratificação: Autoridade Superior. ZÉLIO MAIA DA ROCHA, Diretor-Geral.

 

Brasília-DF, 23 de março de 2022.

Autorização da Dispensa de Licitação 08/2022

 

*Dispensada a realização da dispensa eletrônica, haja vista a ausência de concorrência para o objeto a ser contratado, não se aplicando neste ponto específico o Parecer Referencial 21/2021-PGDF/PGCONS, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica – PROJUR-DETRAN/DF nos autos do processo supra.

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