DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133/21 e Parecer Referencial 21/2021-PGDF/PGCONS, conforme processo SEI nº 00055-00024565/2023-60, reconheceu a Dispensa de Licitação nº 09/2023, em favor da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA., CNPJ: 00.714.403/0001-00, para contratação de 15 (quinze) vagas para participação de servidores no Curso “Contratação de Soluções de TI – in company“, de acordo com a nova Lei de Licitações, a novíssima Instrução Normativa 94/2022 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia -SGD/ME e a Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal -TCDF e Tribunal de Contas da União -TCU, conforme quantidades e especificações constantes no Projeto Básico, no valor global de R$ 36.400,00, autorizando o empenho da dispensa de licitação e o respectivo pagamento. Ratificação: Autoridade Superior. MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 20 de abril de 2023.
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