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12/07/24 às 12h31 - Atualizado em 12/07/24 às 12h31

Inexigibilidade de Licitação 4/2024

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00025526/2024-61, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 4/2024, para Locação de imóvel de terceiros, não residencial, com metragem entre 13.000 m² e 15.000 m² de área construída, mobiliado, com garagem privativa contendo pelo menos 150 vagas, próximo a bolsões de estacionamento público com aproximadamente 300 vagas, acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – PCD, e demais condições e especificações constantes no Projeto Básico, em favor da empresa Multi Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ: 38.044.723/0001-65, valor global anual R$ 8.938.337,16, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.

 

Brasília-DF, 12 de julho de 2024.

Autorização da Inexigibilidade de Licitação 4/2024

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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