Governo do Distrito Federal
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7/06/13 às 18h16 - Atualizado em 1/11/18 às 11h43

Justiça determina volta de 50% dos servidores

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Multa diária para descumprimento é de R$ 20 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu, na quarta-feira (5), liminar à ação impetrada pelao Detran contra o Sindetran/DF pelo movimento grevista iniciado em 4 de junho de 2013 (PET nº 2013.00.2.013280-2) e determinou o restabelecimento de todas as atividades prestadas pelo Detran/DF, que deverão ser asseguradas por servidores da categoria, no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), respeitada a proporcionalidade setorial, sob pena de multa diária na ordem de R$ 20 mil, ficando o Sindicato dos Servidores do Detran/DF alertado de que não deverá adotar qualquer postura tendente a impedir o acesso às diversas dependências físicas do Detran/DF de eventuais servidores que queiram trabalhar.

 

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