Governo do Distrito Federal
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15/06/18 às 8h50 - Atualizado em 10/06/24 às 12h21

Parcelamento de Débitos por Meio de Cartão

 

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com base na Instrução nº 71 de 23 de Janeiro de 2020, Resolução CONTRAN nº 991 de 19 de Abril de 2023 e Portaria DENATRAN nº 149 de 12 de Julho de 2018, efetuou o credenciamento de empresas para realizar o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito.

A negociação poderá ser feita presencialmente com as empresas nos postos de atendimento do Shopping Popular, Paranoá, Sobradinho, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga, Gama, postos do Na Hora e Depósito de Veículos da Asa Norte ou por meio dos sites das empresas. Antes de efetivar o parcelamento dos débitos, recomenda-se fazer uma simulação com cada empresa, pois elas trabalham com livre concorrência de cobrança de taxas e juros, e, portanto, poderá haver diferença nos valores cobrados. Após a simulação, verifique no site da empresa escolhida o local de atuação (se presencial ou on-line).

Lembre-se: o parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.

 

Legislação

 

 

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