Governo do Distrito Federal
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15/06/18 às 8h50 - Atualizado em 25/09/23 às 17h36

Parcelamento de Débitos por Meio de Cartão

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com base na Resolução nº 736, de 5 de julho de 2018 e Portaria nº 149, de 12 de julho de 2018, do CONTRAN, efetuou o credenciamento de empresas para realizar o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito. A negociação poderá ser feita presencialmente com as empresas nos postos de atendimento do Shopping Popular, Paranoá, Sobradinho, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga, Gama, postos do Na Hora e Depósito de Veículos da Asa Norte ou por meio dos links abaixo. Antes de efetivar o parcelamento dos débitos, recomenda-se fazer uma simulação com cada empresa, pois elas trabalham com livre concorrência de cobrança de taxas e juros, e, portanto, poderá haver diferença nos valores cobrados. Após a simulação, verifique no site da empresa escolhida o local de atuação (se presencial ou on-line).

Lembre-se: o parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e ou interessado junto à operadora do cartão, como em qualquer operação feita com cartão de débito/crédito.

 

EMPRESAS

 

  • ZIGNET (CNPJ 06.540.857/0001-80) – Acessar
  • Zapay Pagamentos (CNPJ 23.593.387/0001-56) – Acessar
  • B23 Tecnologia e Pagamentos LTDA (CNPJ 40.402.740/0001-79) – Acessar
  • CDX Express Services SA (CNPJ 28.707.687/0001-19) – Acessar
  • Pronto Paguei (CNPJ 33.595.865/0001-05) – Acessar
  • Asteroide Tecnologia e Pagamentos Eireli (CNPJ 26.600.796/0001-07) – Acessar
  • Pagplan Serviços de Tecnologia Em Pagamentos LTDA (CNPJ 37.224.002/0001-74) – Acessar
  • GRINGO PAY S.A (CNPJ 26.081.403/0001-04) – Acessar
  • Datalink LTDA (CNPJ 01.530.025/0001-60) – Acessar

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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