Governo do Distrito Federal
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26/06/18 às 22h59 - Atualizado em 13/08/20 às 0h06

Solicitar a 2ª Via da CNH

 
*Para realizar o serviço diretamente, clique na opção abaixo ¨ETAPAS DO SERVIÇO¨.
 

Emissão de Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por motivo de extravio, furto, roubo ou dilaceração. Condutores de outra Unidades da Federação-UF, vide serviço deTransferência de Prontuário.

 

ATENÇÃO: CONFORME JULGAMENTO DO TJDFT DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AS LEIS DISTRITAIS N. 5.817/2017 E N. 4.615/2011 FORAM JULGADAS INCONSTITUCIONAIS, PORTANTO, EM CASO DE ROUBO OU FURTO DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, O CONDUTOR NÃO PODERÁ SOLICITAR A ISENÇÃO DA TAXA DE SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO, (Acórdão n.1192777, 20180020058058ADI, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 06/08/2019, Publicado no DJE: 15/08/2019. Pág.: 319/320).

 

  • Possuir CNH emitida pelo Detran-DF.
  • Exames médicos dentro do prazo de validade.
  • Não ter ocorrido alteração de dados do condutor.

 

Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

  • CNH ou PD – Emissão de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PD).
  • ACC, CNH ou PD – Custo de impressão de documento.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Gratuidade – NÃO EXISTENTE: CONFORME JULGAMENTO DO TJDFT DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AS LEIS DISTRITAIS N. 5.817/2017 E N. 4.615/2011 FORAM JULGADAS INCONSTITUCIONAIS. Portanto, em caso de roubo ou furto da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, o condutor NÃO poderá solicitar a isenção da taxa de segunda via do documento, conforme previa a Lei Distrital nº 4.615/2011.

 

 

Pela Internet:

 

  • No site do Detran-DF, até mesmo para os casos de roubo ou furto.

 

Presencialmente:

 

 

Pela internet ou presencialmente apenas acontece a solicitação do serviço, o Detran-DF não emite a 2ª via em pronto atendimento. Em qualquer caso, o documento será enviado via Correios.

 
Central de Informações – 154
 
 

  • Acessar o site do Detran-DF, preencher os dados solicitados e emitir boleto para pagamento.
  • Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
  • Aguardar a 2ª via do documento no endereço cadastrado no Detran-DF.

 

O prazo para entrega da 2ª Via da CNH é de 20 (vinte) dias, a contar da confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.

A 2ª Via da CNH será enviada, EXCLUSIVAMENTE, via correio, para o endereço cadastrado junto ao Detran-DF.

Depois de três tentativas frustradas de entrega do documento, este será devolvido pelos Correios e ficará à disposição do condutor no Posto de Atendimento do Detran-DF, mais próximo ao endereço cadastrado no Detran-DF.

Conforme a Lei Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)