Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
21/07/17 às 20h46 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Usuários podem optar por desconto de 40% em multas do Detran-DF

COMPARTILHAR

Além da adesão ao SNE, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso contra a infração

(Brasília, 21/07/2017) – O condutor ou proprietário de veículo que já aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) terá, a partir de agora, o desconto de 40% nas multas oriundas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O cadastro no Sistema é realizado por meio do aplicativo SNE, disponibilizado no Google Play e na APP Store, ou por meio do site do Detran (http://www.detran.df.gov.br).

Ao optar pela notificação eletrônica e não apresentar defesa prévia nem recurso contra a infração cometida, o interessado poderá pagar a multa com 40% de desconto até a data de vencimento. O desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada infração existente.

Para usufruir dos benefícios do sistema, o usuário deverá baixar o aplicativo SNE no aparelho celular ou realizar o cadastro por meio do site. O proprietário do veículo será comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação e penalidade dos órgãos autuadores cadastrados no sistema.

O usuário poderá inserir ou excluir os veículos do sistema a qualquer momento. Ao realizar o cancelamento da adesão, ele voltará a ser comunicado via postal.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)