Governo do Distrito Federal
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16/10/24 às 13h59 - Atualizado em 16/10/24 às 14h09

Inexigibilidade de Licitação 7/2024

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00016689/2024-52, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 7/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 3º nível preventiva, corretiva e curativa de motores a reação dos helicópteros tipo Esquilo – AS-350, habilitada no ramo de engenharia mecânica com registro no CREA, de ampla cobertura na modalidade Suporte por Hora de Voo (SBH – Support by the Hour), dos motores Safran modelo Arriel 1D1 (7145) pertencente à aeronave do DETRAN-DF, matrícula PR-EBQ, operada pela Unidade de Operação Aérea – UOPA​ e demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor da empresa SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA, CNPJ: 48.090.120/0001-53, valor global (60 meses) R$ 3.366.657,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.

 

Brasília-DF, 20 de setembro de 2024.

 

Autorização da Inexigibilidade de Licitação 7/2024

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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