DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00010317/2023-31, reconheceu a Dispensa de Licitação nº 5/2024, para contratação do serviço de homologação do sistema de Talão de Multas Eletrônico, consistindo em avaliação, fiscalização da integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, para fins de homologação junto ao SENATRAN bem como possibilitar a realização de transações eletrônicas seguras no talão de multas conforme exigência da Portaria SENATRAN 997/2022, e demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor do Instituto OMNIS de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino, CNPJ: 06.974.705/0001-96, valor total R$ 32.000,00, autorizando o empenho da dispensa de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 15 de julho de 2024
DETRAN-DF
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