Governo do Distrito Federal
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24/10/18 às 11h30 - Atualizado em 25/10/23 às 12h33

Perguntas Frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

 

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais

 

Quais dados são necessários para o registro?

 

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • Se a pessoa pode comprová-lo;
  • Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
  • Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

 

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?

 

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?

 

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

 

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui

 

Qual prazo para obter resposta?

 

  • 10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
  • 20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

 

Como complementar o registro realizado?

 

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

 

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda.
Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

 

Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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