Nova regulamentação da atividade de despachantes não gera despesa extra ao usuário final
(Brasília – 28/1/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal esclarece que a nova regulamentação das atividades de despachantes junto à autarquia não gera nenhum custo extra, nem implica na comprovação de pagamento de nenhuma taxa extra para a realização dos serviços.
As mudanças trazidas pela Instrução nº 34, publicada no DODF de 20 de janeiro de 2021, foram apenas a restrição do credenciamento a pessoa jurídica, substituição do Reconhecimento de Firma junto ao cartório pela Anotação de Responsabilidade (AR) e a cobertura de eventuais prejuízos por meio de seguro previsto na Anotação de Responsabilidade (AR), não implicando, portanto, em qualquer despesa adicional ao usuário final pelos serviços prestados pelo Detran-DF.
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