(Brasília, 30/09/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (30), a Instrução n° 545, que prorroga o prazo para os autorizatários do serviço de transporte escolar realizarem a vistoria veicular. Segundo a norma, o prazo foi prorrogado por 30 dias, a contar de 04 de outubro de 2021, para que o profissional autônomo ou pessoa jurídica realize a vistoria referente ao 2º semestre de 2021.
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