Condutor foi notificado por conduzir motocicleta sem habilitação e poderá ter seu processo de obtenção da CNH suspenso por até 6 meses
Zélia Ferreira
(Brasília – 16/5/2023) – Na manhã desta terça-feira (16), os examinadores que aplicavam a prova teórica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no Detran de Taguatinga, observaram um candidato chegando com o capacete na mão. Estranharam a situação e acionaram as equipes de fiscalização.
Os agentes ficaram nas imediações para confirmar se o candidato estaria mesmo conduzindo motocicleta sem habilitação. Logo após concluir a prova, o candidato pegou a motocicleta para ir embora e, ao sair do Detran conduzindo o veículo, foi flagrado pela fiscalização.
Além de ser autuado conforme o inciso I do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que define a conduta como infração de natureza gravíssima, sendo penalizado com multa de R$ 880,41, o infrator teve que apresentar um condutor habilitado na categoria A para levar a motocicleta e pode ter seu processo de obtenção da CNH suspenso por até 6 meses.
CTB
Art. 162 – Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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