Governo do Distrito Federal
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16/05/23 às 18h14 - Atualizado em 16/05/23 às 18h14

Detran flagra candidato que foi pilotando moto para a prova teórica de obtenção à CNH

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Condutor foi notificado por conduzir motocicleta sem habilitação e poderá ter seu processo de obtenção da CNH suspenso por até 6 meses

 

Zélia Ferreira

(Brasília – 16/5/2023) – Na manhã desta terça-feira (16), os examinadores que aplicavam a prova teórica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no Detran de Taguatinga, observaram um candidato chegando com o capacete na mão. Estranharam a situação e acionaram as equipes de fiscalização.

 

Os agentes ficaram nas imediações para confirmar se o candidato estaria mesmo conduzindo motocicleta sem habilitação. Logo após concluir a prova, o candidato pegou a motocicleta para ir embora e, ao sair do Detran conduzindo o veículo, foi flagrado pela fiscalização.

 

Além de ser autuado conforme o inciso I do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que define a conduta como infração de natureza gravíssima, sendo penalizado com multa de R$ 880,41, o infrator teve que apresentar um condutor habilitado na categoria A para levar a motocicleta e pode ter seu processo de obtenção da CNH suspenso por até 6 meses.

 

CTB

Art. 162 – Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

 

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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