INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, Alínea f), da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00038276/2024-29, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 2/2024, para contratação de 03 inscrições para participação dos servidores desta Autarquia que atuam na Corregedoria, Seminário Corregedoria 3E: Eficiente, eficaz e efetiva, que será realizado no período de 17 a 19 de junho de 2024, na cidade de João Pessoa/PB, no formato presencial, conforme condições e especificações constantes no Projeto Básico, em favor da empresa IBEDUC Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda -ME, CNPJ: 18.184.506/0001-63, valor total R$ 8.856,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 12 de junho de 2024.
DETRAN-DF
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