A alteração aplica-se apenas às infrações de responsabilidade do DETRAN-DF e do DER
A Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv) informa que está liberada, a partir de 15 de dezembro, através do site do DETRAN-DF, a emissão de boleto para pagamento de infrações que estiverem nas seguintes condições:
– Infração em NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
– Infração em DEFESA PREVIA
– Multa com RECURSO JARI
– Multa em EFEITO SUSPENSIVO
Essa alteração visa contemplar o disposto no Artigo 21 da Resolução n.º 404/2012 – CONTRAN e aplica-se apenas às infrações de responsabilidade do DETRAN-DF e do DER-DF.
Para efetuar o pagamento de infrações de outros órgãos autuadores, nas condições apresentadas acima, o requerente deverá procurar a entidade de trânsito responsável pela imposição da notificação de infração.
DETRAN-DF
SEPS 713/913, bloco D, Asa Sul,
Brasília-DF. CEP: 70.390-135
Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF)
ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)