Governo do Distrito Federal
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24/03/15 às 19h01 - Atualizado em 1/11/18 às 11h43

Agente do Detran tem porte de arma sim

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Lei distrital concede o porte de arma e não há decisão judicial em contrário

O porte de armas para agentes de trânsito do Detran-DF foi concedido à categoria por meio da Lei Distrital n° 2.176/98. A referida lei altera a Lei n° 1.398/97, para incluir o cargo de Agente de Trânsito. Estas leis distritais consubstanciam justamente a “legislação própria” sobre a qual versa o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 8º, caput.

Dessa forma, o porte de arma é inerente ao cargo de Agente de Trânsito. Ao ser aprovado em concurso público, passar pelo Curso de Formação Profissional e tomar posse no cargo, o Agente de Trânsito recebe o porte de arma junto com a carteira funcional.

No entanto, a aquisição da arma é facultada ao servidor que, se o fizer, deverá registrá-la em seu nome.

Vale ressaltar que desde 1998, quando os agentes adquiriram o direito ao porte de arma, não houve nenhuma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública por agentes do Detran-DF.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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