12/02/15 às 19h27 - Atualizado em 1/11/18 às 11h43
No Distrito Federal, nas vias urbanas sob circunscrição do Detran-DF, estão sendo instalados 206 equipamentos eletrônicos de fiscalização em substituição aos modelos antigos, nos mesmos locais onde estes estavam instalados.
Os novos equipamentos diferem dos antigos, pois além de mais visíveis e não intrusivos (não precisam de corte no asfalto), têm funções mais eficientes para a fiscalização e monitoramento do trânsito em tempo real, que inclui: câmera de monitoramento, registro de velocidade, contagem volumétrica, tecnologia OCR – que faz a leitura da placa dos veículos, permitindo a identificação daqueles que possuem qualquer restrição, inclusive de roubo e furto. Além disso, os postes possuem um braço articulado que sai da pista para a lateral em casos de manutenção, evitando transtornos ao fluxo de veículos.
Vale destacar que o Detran não fará autuações por videomonitoramento, pois a legislação só permite esse tipo de fiscalização em rodovias. Assim, as autuações pelos novos radares do Detran continuarão as mesmas hoje já realizadas por equipamentos eletrônicos: excesso de velocidade, parada sobre a faixa e avanço de sinal. A aferição da velocidade para fins de autuação será realizada apenas quando o veículo passar pelo equipamento. A legislação atual não permite autuação por velocidade média, apesar do equipamento possuir esta funcionalidade. Desta forma, o Detran-DF não utiliza cálculo de velocidade média para autuação por excesso de velocidade.