Governo do Distrito Federal
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5/12/13 às 15h09 - Atualizado em 1/11/18 às 11h43

Mais segurança na hora de vender o veículo

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Novas regras permitem desvincular propriedade do veículo no ato da venda

A partir de agora, deixar o veículo em uma concessionária para revender ficou mais seguro. O Detran-DF criou o serviço de “Averbação Cadastral” para registrar os veículos que irão compor o estoque de revenda das concessionárias e de empresas do ramo.

De acordo com a instrução nº 698, publicada no Diário Oficial do DF no dia 27 de novembro de 2013, basta o proprietário do veículo preencher o Certificado de Registro de Veículos – CRV em nome da empresa. Dessa forma, o bem ficará sob a responsabilidade da concessionária e não mais do vendedor. A revendedora deve pagar uma taxa de serviço no valor de R$56,67, e o veículo não precisa passar por vistoria até que seja transferido a um terceiro.

Antes alguns condutores arriscavam, entregavam o veículo com o CRV em branco e passavam uma procuração autorizando que a revendedora cuidasse de todos os procedimentos burocráticos como transferência e vistoria. No entanto, muitas vezes, tal prática não se concretizava, o que poderia render problemas ao antigo proprietário, desde arcar com multas e débitos do veículo até responder perante a justiça.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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