Governo do Distrito Federal
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26/06/18 às 22h30 - Atualizado em 13/08/20 às 0h41

Solicitação da CNH Definitiva

 
*Para realizar a solicitação da CNH definitiva diretamente, clique na opção ETAPAS DO SERVIÇO.
 

Solicitação da emissão da Carteira Nacional de Habilitação- CNH DEFINITIVA do permissionário, depois de completado 01 (um) ano da emissão da Permissão para Dirigir – PD.

 

Quando se tratar de permissionário do Distrito Federal que teve qualquer alteração de dados (nome, endereço, RG e outros) ou permissionário de outra Unidade da Federação, vide serviço de Transferência de prontuário e/ou Alteração dos dados cadastrais do condutor.

 
A Carteira Nacional de Habilitação -CNH o será conferida ao condutor no término de um ano, desde que não tenha cometido:
 

  • Nenhuma infração de natureza gravíssima; ou
  • Nenhuma infração de natureza grave; ou
  • Duas ou mais infrações de natureza média.

 

A incapacidade de atendimento aos requisitos obrigará o candidato a reiniciar todo o processo de obtenção da CNH.

Para solicitação da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, a Permissão para Dirigir deve estar vencida.

Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

  • CNH – Solicitação da CNH definitiva.
  • ACC, CNH ou PD – Custo de impressão de documento.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

 

Pela Internet:

 

 

Presencialmente:

 

 

 
Central de Informações – 154
 
 

  • A partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do período da Permissão para Dirigir, acessar o site do Detran-DF, preencher os dados solicitados e emitir boleto para pagamento.

    Se optar pelo atendimento presencial, comparecer a um dos postos de atendimento do Detran-DF ou do Na Hora, levando original do documento de identificação oficial.

  • Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
  • Aguardar a CNH definitiva no endereço cadastrado no Detran-DF.

 
Depois do vencimento da Permissão para Dirigir-PD, o condutor ainda poderá transitar pelo prazo de 30 (trinta) dias.

O prazo para emissão/entrega da CNH definitiva é de 20 (vinte) dias, a contar da confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.

A CNH será enviada, EXCLUSIVAMENTE, via correio, para o endereço cadastrado junto ao Detran-DF.

Depois de três tentativas frustradas de entrega do documento, este será devolvido pelos Correios e ficará à disposição do condutor na unidade de atendimento mais próximo ao endereço cadastrado no Detran-DF.

Conforme a Lei Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)