*Para realizar o serviço diretamente, basta acessar a opção “LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO".
É a emissão da Permissão Internacional para Dirigir-PID nos países signatários da Convenção de Viena. Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do País em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento. A PID é a cópia fiel da Carteira Nacional de Habilitação-CNH.
O condutor não cadastrado no Detran-DF ou que necessitar alterar algum dado da CNH deverá primeiro, solicitar a transferência de prontuário e/ou alteração de dados da CNH, para só então solicitar a PID. Vide serviço Transferência de Prontuário e/ou Alteração de Dados da CNH.
A PID não substitui a CNH em território nacional.
O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite de 3 (três) anos.
Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
Para retirada no Detran, o prazo para emissão da PID é de cinco a oito dias úteis, a contar da data de confirmação de pagamento do do boleto. Para recebimento pelos Correios, o prazo é de 20 (vinte) dias, a contar da data de confirmação de pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)