Governo do Distrito Federal
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15/06/18 às 16h16 - Atualizado em 13/08/20 às 1h04

Emissão da Permissão Internacional Para Dirigir – PID

 
*Para realizar o serviço diretamente, basta acessar a opção “LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO".
 

É a emissão da Permissão Internacional para Dirigir-PID nos países signatários da Convenção de Viena. Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do País em que deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão do documento. A PID é a cópia fiel da Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

 

O condutor não cadastrado no Detran-DF ou que necessitar alterar algum dado da CNH deverá primeiro, solicitar a transferência de prontuário e/ou alteração de dados da CNH, para só então solicitar a PID. Vide serviço Transferência de Prontuário e/ou Alteração de Dados da CNH.

 

A PID não substitui a CNH em território nacional.

 

O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite de 3 (três) anos.

 
CNH dentro do prazo de validade, emitida pelo Detran-DF.
 

Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

  • PID – Custo de processamento.
  • ACC, CNH ou PID – Custo de impressão de documento.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

 

Pela Internet:

 

 

 

  • Central de Informações – 154
  • No site do Detran-DF.

 

 

  • Acessar o serviço no site do Detran-DF e emitir o boleto para pagamento.
  • Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
  • Caso opte por buscar a PID, a retirada deverá ser feita no Núcleo de Atendimento de Habilitação, da Gerência de Atendimento, localizado no Detran – Shopping Popular.

 

Para retirada no Detran, o prazo para emissão da PID é de cinco a oito dias úteis, a contar da data de confirmação de pagamento do do boleto. Para recebimento pelos Correios, o prazo é de 20 (vinte) dias, a contar da data de confirmação de pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.

Conforme a Lei Federal nº 10.048/2000, alterada pela Lei Federal nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)