Governo do Distrito Federal
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20/06/18 às 11h14 - Atualizado em 12/08/20 às 16h29

Alteração de Endereço do Veículo

 

É a atualização obrigatória, no sistema do DETRAN-DF, dos dados de domicílio do proprietário, conforme estabelecido nos arts. 241 e 242 do CTB e na Lei Distrital nº 4.225/2008.

  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Se PROPRIETÁRIO: cópia comum acompanhada do original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: Cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
  •  

  • Endereço válido e localizado no Distrito Federal.
  • É obrigatório informar o CEP do endereço a ser atualizado. CEP de caixa postal não será admitido.

 

Documentos registrados, reconhecimento de firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

 
Gratuito
 

Presencialmente:

 
Online:

On-line:

 

Presencialmente:

 

 

Conforme a Lei nº 10.048/2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)