Documentos registrados, reconhecimento de firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.
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Não é necessária a emissão de novo CRV ou CRLV para alteração de endereço.
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