Governo do Distrito Federal
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20/04/20 às 17h49 - Atualizado em 12/08/20 às 16h43

Atendimento presencial permanece suspenso

 

 

O Detran-DF disponibiliza 14 serviços online, como por exemplo, impressão do CRLV

Ana Carolina Oliveira

 

 

(Brasília, 20/04/2020) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que o atendimento presencial nas unidades da Autarquia permanece suspenso por tempo indeterminado. A medida se dá em cumprimento às medidas de segurança contra a propagação do Novo Coronavírus, bem como com o objetivo de evitar aglomerações.

Os setores administrativos seguem em teletrabalho de acordo com a Instrução nº 324, de 23 de março de 2020. As atividades de engenharia e fiscalização de trânsito estão mantidas em regime de escala.

Os serviços previamente agendados, como vistoria, biometria e avaliação médica também foram interrompidos e os usuários serão informados sobre o retorno das atividades por meio do site da Autarquia (www.detran.df.gov.br).

O Detran-DF disponibiliza 14 serviços online, como por exemplo, impressão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Para ter acesso, o cidadão deve realizar o cadastro no Portal de Serviços do Detran.

Quanto aos veículos que estão recolhidos nos depósitos, o Departamento informa que não haverá cobrança das diárias relativas ao período de suspensão do atendimento.

Como ficam prazos de processos e procedimentos durante o a pandemia?

Como parte das medidas para conter a disseminação do Coronavírus, o Detran-DF segue as Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.

A interrupção vale também para a solicitação da habilitação definitiva, defesas e recursos de multas, suspensão e cassação do direito de dirigir, além da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos zero Km – cuja nota fiscal seguia válida a partir de 20 de março. Por isso, o proprietário de veículo novo pode circular sem placa, portando apenas a nota fiscal do veículo.

O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e, porventura, ainda não concluiu terá até setembro para concluir o processo, por exemplo.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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