Governo do Distrito Federal
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23/08/17 às 20h27 - Atualizado em 1/11/18 às 11h40

Autorização provisória para circulação de veículo

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O documento pode ser impresso em casa ou em qualquer outro local onde o sistema for acessado pelo usuário

(Brasília, 23/08/2017) – O usuário não precisa mais ir ao Departamento de Trânsito para licenciar o seu veículo. O Detran-DF orienta os proprietários de veículos, que quitaram seus débitos e ainda não receberam o CRLV 2017, para que emitam o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo, por meio do site www.detran.df.gov.br. O documento tem validade de 30 dias, prazo para a entrega do CRLV no endereço que o proprietário do veículo registrou no Detran. 

Para solicitar a autorização provisória é fundamental ter em mãos a placa e o Renavam do veículo. Antes da emissão, o sistema verifica se existe alguma pendência em relação ao veículo consultado. Em caso de débitos, o próprio sistema gera os boletos para que o proprietário faça a quitação em uma instituição bancária credenciada (BRB, Caixa e Banco do Brasil. Este último recebe somente de correntista). 

Quando o veículo não apresentar qualquer impedimento, o documento provisório poderá ser impresso em casa ou em qualquer outro local onde o sistema for acessado pelo usuário. O serviço está disponível exclusivamente no site e não poderá ser realizado nos postos de atendimento do órgão. 

Para emitir o protocolo

O proprietário deverá acessar o site do Detran-DF: www.detran.df.gov.brNo campo Veículos, ele deve clicar no último ícone: Protocolo de Autorização de Circulação. Em seguida, preencher os campos da placa e do Renavam do veículo e seguir os demais passos solicitados pelo sistema. 

Até o momento, o sistema do Detran já registrou mais de seis mil autorizações provisórias. Essa modernização do atendimento visa facilitar o acesso do cidadão ao Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos (CRLV) sem precisar que ele se desloque até o órgão. 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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