Governo do Distrito Federal
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11/08/20 às 15h11 - Atualizado em 11/08/20 às 15h11

CNH e CRLV serão recolhidos apenas no caso de suspeita de fraude

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Agentes de trânsito não recolherão mais os documentos nos casos de infrações de trânsito

 

Jaqueline Costa

(11/08/2020) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11/08), a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude. As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes de trânsito.

 

A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão.  Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.

 

Documentos obrigatórios

 

De acordo com a legislação de trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que tem validade em todo o território nacional. Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$ R$ 88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

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