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30/07/19 às 18h55 - Atualizado em 30/07/19 às 18h55

Cuidados na contratação de transporte escolar

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 #pracegover a imagem moctra duas mulheres caminhando na calcada ao lado de uma plca de advertencia quanto a travessia de escolares, enquanto uma van de transporte escolar circula na via

 

Veículos autorizados pelo Detran-DF passam por vistoria semestral que garantem maior segurança às crianças

 

Texto e foto: Valquíria Soares Cunha

(Brasília, 30/07/2019) – Com a volta às aulas é importante que os pais e responsáveis fiquem atentos às recomendações do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para garantir um transporte seguro aos seus filhos.

 

Em primeiro lugar, deve-se verificar se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo órgão, que deve ser renovada a cada seis meses. O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade. Os veículos autorizados integram uma lista disponível no site da autarquia: http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/transporte_legal_atual.pdf. 

 

A vistoria do transporte escolar realizada pelo Detran observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança são avaliados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria, entre outros.

No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno do transporte está em perfeito estado. Já a higiene é tudo. Tanto no interior como na parte externa do veículo.

 

O Detran realiza, diariamente, aproximadamente 30 vistorias em veículos de transporte escolar. A estimativa é que circulam no DF cerca de 4.500 veículos dessa natureza.

 

Outra coisa que os pais devem estar atentos é em relação à formação do condutor. Somente motoristas das categorias D ou E podem operar esse tipo de serviço. Além disso, eles são obrigados a fazer o curso específico de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.

 

Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.

Infração

Quem realiza transporte de escolares sem autorização do órgão de trânsito comete infração gravíssima e está sujeito a multa com fator multiplicador cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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