Este serviço permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe denúncias de irregularidades ocorridas no âmbito pelo Detran-DF ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:Ø NOMES de pessoas e empresas envolvidas.
Ø QUANDO ocorreu o fato.
Ø ONDE ocorreu o fato.
Ø Quem pode TESTEMUNHAR.
Ø Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Em caso de Registro Anônimo haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Gratuito.
– Pela internet:
Site da Ouvidoria Geral do GDF www.ouvidoria.df.gov.br, no menu “Espaço do Ouvidor”, sub menu “Acesso ao Sistema de Ouvidoria”.
– Central de atendimento: 162 – opção 02 (telefone fixo)
De segunda a sexta-feira das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h.
– Presencialmente:
Na unidade de atendimento da Ouvidoria localizada no Detran- SEDE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.
10 dias, a contar da data de registro, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).20 dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado final ao manifestante (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 §1º, do Decreto nº 36.462/2015).
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)