Governo do Distrito Federal
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22/04/25 às 13h39 - Atualizado em 22/04/25 às 13h54

Detran-DF autua 136 condutores alcoolizados durante o feriado prolongado

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Ações de fiscalização registraram 320 infrações de trânsito e 91 veículos foram removidos ao depósito
Jaqueline Costa
 

(Brasília, 22/4/2025) – Entre quarta-feira (16/4) e segunda-feira (21/4), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou diversas ações de fiscalização com o objetivo de garantir a segurança viária. Com destaque para as operações Sossego, cujo foco é combater o excesso de barulho por escapamento irregular, e a Rescaldo, realizada no período da madrugada com o objetivo de abordar condutores alcoolizados e reduzir os sinistros de trânsito. As ações foram realizadas em Águas Claras, Ceilândia, Fercal, Gama, Planaltina, Plano Piloto, Samambaia, Sudoeste e Taguatinga.

No decorrer das operações de fiscalização, os agentes de trânsito abordaram 1.512 condutores e realizaram 1.466 testes de etilômetro. As ações resultaram na autuação de 136 condutores por dirigir sob a influência de álcool, 38 por conduzir veículo com o escapamento irregular, 36 inabilitados, 29 com a CNH vencida, dois por transpor bloqueio viário e 79 por infrações diversas. As equipes do Detran-DF recolheram 91 veículos ao depósito.

 

Prisões

Durante as ações de fiscalização de trânsito, dois condutores foram conduzidos à delegacia. Em Samambaia, um motorista apresentou no teste do etilômetro concentração de álcool considerada crime, além disso desacatou os agentes. Em Ceilândia, um motorista foi preso por direção perigosa.

 

Álcool e direção

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. A reincidência no período de até 12 meses acarreta multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.  Além disso, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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