A partir da celebração do acordo, a comunicação entre o Detran-DF e TRT-10 se tornará mais célere. Após a apreensão do veículo em razão de ordem judicial de restrição de circulação e/ou alienação, o Detran-DF encaminhará um ofício à autoridade judiciária responsável pela ordem de restrição, no prazo de até dez dias úteis após o recolhimento do veículo ao pátio. A autoridade judiciária responsável pela ordem de restrição responderá ao Departamento, no prazo de dez dias úteis após a ciência da apreensão, comunicando, por exemplo, a impossibilidade de realização de leilão ou autorizando a hasta pública. As comunicações relacionadas ao rito administrativo ocorrerão exclusivamente por e-mail. O termo de cooperação terá vigência de 60 meses.
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)