Governo do Distrito Federal
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7/08/20 às 13h48 - Atualizado em 28/12/20 às 17h40

Detran-DF flagra condutores alcoolizados no Sudoeste

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Em duas horas de operação, 15 motoristas foram autuados com base na Lei Seca 

Valquíria Cunha

(Brasília, 07/08/2020) – Na noite dessa quinta-feira (6), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), realizou por meio da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), mais uma Operação Lei Seca. Dessa vez, a ação aconteceu no Sudoeste, onde foram montados dois bloqueios em pontos diferentes da cidade.

Em duas horas de blitz, as equipes flagraram 15 condutores dirigindo sob a influência de álcool, sendo que um deles foi encaminhado à delegacia de polícia por apresentar teor alcoólico considerado crime, quatro estavam com a CNH vencida, três eram inabilitados e 10 foram autuados por motivos diversos. Ao todo, cinco veículos foram removidos para o depósito do Detran na Asa Norte.

Para realizar a operação, o Detran destacou um efetivo de 24 agentes de trânsito, distribuídos em 11 viaturas e dois guinchos.

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 (Lei Seca)

Em 2020, a Lei Seca completou 12 anos. Durante esse período, a legislação de trânsito sofreu alterações significativas, principalmente em relação às punições para quem conduz veículo sob efeito de álcool, e os órgãos de trânsito do Distrito Federal têm trabalhado diariamente para conscientizar a população, não apenas no papel de motoristas, mas também como passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres, dos riscos que a mistura de bebida alcoólica e trânsito podem trazer.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 (dez vezes), ou seja, R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. A medida administrativa prevê o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Além disso, aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. De janeiro de julho deste ano, foram flagrados 9.021 condutores pelo artigo 165 do CTB no Distrito Federal.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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