16/10/24 às 15h01 - Atualizado em 16/10/24 às 15h17
Medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Zélia Ferreira
(Brasília – 16/10/2024) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (15), a Instrução nº 602, de 14 de outubro de 2024, que regulamenta o uso de sistema eletrônico de validação biométrica de presença, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e práticas de direção veicular. A norma também define os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) interessadas em homologar, junto ao órgão de trânsito, o referido sistema e equipamentos.
A medida visa dar mais segurança ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Apesar das aulas teóricas e práticas já terem a presença comprovada por meio de sistema biométrico, a checagem da biometria não era feita diretamente no Detran-DF, ou seja, as empresas detentoras do sistema coletavam a biometria do instrutor e do aluno e validavam a digital com o próprio banco de dados. A partir dessa Instrução, as empresas vão ter que validar a digital do aluno e do instrutor junto à autarquia, o que vai diminuir a possibilidade de fraudes.
Outra novidade que a Instrução traz é a limitação de um percentual máximo de 6% de aulas teóricas e práticas em situação de contingência, por Centro de Formação de Condutores (CFC), no mês. A contingência ocorre quando o sistema de validação apresenta falha de software, hardware ou conexão, não sendo possível realizar a validação da biometria ou o processo de registro das aulas. Nesse caso, o CFC ministra a aula sem a biometria e abre um chamado para a empresa verificar o que está acontecendo e resolver o problema. “Antes da Instrução, isso estava livre, sem limite de quantidade de aulas em contingência. Tinha aluno com 100% das aulas em contingência, ou seja, era permitido que o aluno fizesse todas as 20h/a sem a validação biométrica, escapando totalmente ao controle do Detran. Agora não, o limite é de 4h/a de aula prática por candidato. O aluno que não tiver a presença validada por meio biométrico por mais de 4h/a não vai conseguir validar as aulas práticas”, explica diretor-geral do Detran, Takane Kiyotsuka.
Credenciamento
As empresas atualmente homologadas pelo Detran-DF deverão se adequar imediatamente aos parâmetros da nova instrução, apresentando a documentação necessária no prazo de 15 dias, juntamente com o requerimento de credenciamento. É importante destacar que o CFC deverá se vincular a apenas uma empresa de tecnologia credenciada, devendo indicá-la ao Detran-DF por meio de requerimento protocolado ao seu processo de credenciamento.
Para acessar a Instrução nº 602/2024 clique
aqui.