Com o propósito de atender decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Detran-DF está fazendo um levantamento para identificar todos os veículos que tiveram os autos de infrações cancelados, anulados ou invalidados pela lei distrital nº 1.909/98.
De 1998, a lei cancelou multas por excesso de velocidade, emitidas pelo Detran e pelo DER, aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos I e II, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos.
Em conformidade com a decisão judicial, o Departamento está tomando as devidas providências para que eventuais interessados tomem ciência da decisão e possa requerer o ressarcimento. E para conhecimento da decisão, veja abaixo o edital de intimação da 3ª Vara da Fazenda.
DETRAN-DF
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