Cerca de 350 agentes atuarão em todas as regiões administrativas
Em razão dos festejos de Carnaval, a partir desta sexta-feira (13), o Detran intensificará as ações de fiscalização de trânsito, principalmente para coibir a condução de veículos por condutores alcoolizados e sem habilitação.
Durante os cinco dias de festa, equipes de fiscalização do Detran estarão nas ruas para garantir mais segurança no trânsito. Cerca de 350 agentes atuarão em todo o DF, em horários variados, tanto em ações de patrulhamento com abordagens como em blitzes montadas em pontos específicos, principalmente no final da madrugada quando grande parte dos foliões retorna para casa.
Há ações programadas em 30 eventos carnavalescos, onde os agentes farão o controle do fluxo de veículos e pedestres e a fiscalização de irregularidades no trânsito, com o intuito de garantir uma folia mais segura nas vias urbanas do DF.
Ainda serão montadas aproximadamente 20 grandes blitzes em locais estratégicos, com a utilização de 54 bafômetros, sendo 16 deles do tipo passivo, onde o condutor não precisa soprar. Esse equipamento detecta a presença de álcool no ambiente. Basta aproximar o aparelho do condutor para que o ar existente dentro do veículo ou próximo ao condutor seja “farejado” e a presença ou não de álcool seja indicada por luzes coloridas: verde para ausência de álcool, amarela para suspeita de presença e vermelha para presença de álcool.
O bafômetro passivo, além de econômico – pois não utiliza bocais -, torna o procedimento de abordagem mais ágil e traz maior conforto para o abordado que respeita a lei, uma vez que ele poderá ser liberado mais rapidamente na blitz.
Balanço
Durante o Carnaval de 2014, em blitzes fixas e móveis, 5.667 veículos foram fiscalizados, 351 condutores abordados e 61 veículos apreendidos. Só o Detran realizou 1365 notificações por infrações diversas, sendo 36 condutores autuados por conduzir veículo sob influência de álcool e 42 por não possuir habilitação. Três condutores foram conduzidos à Delegacia de Polícia por apresentarem teor alcoólico igual ou superior 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido – crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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