Governo do Distrito Federal
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12/01/24 às 10h58 - Atualizado em 12/01/24 às 12h00

Detran reabre prazo para credenciamento de instituições financeiras

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Novos credenciamentos de agente arrecadador acontecem a cada 12 meses e são destinados a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 11/1/2024) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal reabriu o prazo para novos credenciamentos de instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que tenham interesse em atuar como agente arrecadador da autarquia. A reabertura do prazo de credenciamento, por 90 dias, e a atualização dos valores pagos pelo Detran-DF aos arrecadadores, conforme o canal de atendimento, constam da Portaria nº 230/2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/12/2023.

Os interessados deverão prestar serviços de arrecadação das receitas públicas do Detran-DF e demais infrações à legislação de trânsito do Sistema Nacional de Infrações – Renainf, com código de barras, em meio digital e on-line, podendo optar por fazer o recebimento pelo canal de atendimento de seu interesse: terminais de autoatendimento, Internet Banking, Web Service; guichê/caixa da própria Instituição, que demanda intervenção humana; lotéricas e correspondentes bancários; Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX; e boleto de cobrança com registro e respectiva baixa.

Para se candidatar ao credenciamento, a instituição deverá seguir todas as regras contidas no Edital nº 03/2022, comprovando habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica, mediante a apresentação dos documentos exigidos.

 

Atualização de valores

​A Portaria nº 230/2023 também traz os novos valores a serem pagos pelo Detran-DF, de acordo com o canal de atendimento:

  • R$1,39 por documento arrecadado em terminais de autoatendimento, Internet Banking, Web Service;
  • R$1,57 por documento arrecadado por Caixa da própria Instituição – que demanda intervenção humana – e por arrecadação em canais lotéricos e correspondentes bancários;
  • R$ 1,18 por documento arrecadado, quando a arrecadação for efetivada pelo Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX; e
  • R$ 5,41 por documento arrecadado por boleto de cobrança com registro e respectiva baixa.

 

Edital de Credenciamento – Agentes Arrecadadores

 

Portaria Agentes Arrecadadores

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