17/12/21 às 16h44 - Atualizado em 17/12/21 às 17h31
Medida se dá para que todos os processos recebidos sejam finalizados antes da virada do ano
Zélia Ferreira
(Brasília – 16/12/2021) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal vai receber processos de veículos, que se originam de procedimentos que envolvem a realização de vistoria veicular ou que culminem na emissão de um novo número de Certificado de Registro Veicular Eletrônico (CRV-e), somente até a quinta-feira (23), das 7h às 17h, nas unidades relacionadas a seguir:
a) Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Getran I), localizada no Parque Ferroviário de Brasília, Shopping Popular;
b) Gerência Regional de Trânsito de Taguatinga (Getran II), localizada no Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02 – Taguatinga Norte;
c) Gerência Regional de Trânsito de Paranoá (Getran IV), localizada na Quadra 04 Conjunto B Lotes 03/04
d) Gerência Regional de Trânsito de Gama (Getran V), localizada na Avenida Contorno Lote 03, Setor Norte;
e) Gerência Regional de Trânsito de Sobradinho (Getran VI), localizada na Quadra 14 AE 29/30;
f) Núcleo Regional de Trânsito de Planaltina (Nutran II), localizado na Avenida Independência Quadra 121 Loja 08;
g) Núcleo Regional de Trânsito de Brazlândia (Nutran III), localizado na Área Especial 01 Sul Lotes 02/05;
h) Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas (Nutran IV), localizado na Avenida Recanto Quadra 106 Lote 15.
A medida é necessária para que o esforço nos guichês de atendimento ou junto à Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Dirtec) seja concentrado na conclusão dos processos ainda dentro do exercício de 2021, de forma que os processos recebidos sejam finalizados antes da virada do ano.
Todavia, o proprietário do veículo deve ficar atento aos documentos requeridos, pois a documentação incompleta ou a existência de débitos, pendências financeiras, bloqueios e restrições judiciais ou administrativas impossibilitam a conclusão do serviço.
Vale destacar que, neste período de fim de ano, há considerável aumento da demanda de serviços de veículos, em torno de 40%, principalmente para casos de transferência de propriedade e mudança de registro do veículo de Unidade da Federação, serviços para os quais é exigido o pagamento antecipado dos débitos do exercício vigente, por força do artigo 16, inciso V, do Decreto nº 34.024/2012.
Para os credenciados
Os Núcleos de Atendimento à Entidade Pública e Credenciada (Nuate) receberão os processos de veículos até o dia 31 de dezembro de 2021, respeitando a agenda de atendimento de cada Núcleo (Nuate I, Nuate II e Nuate V).
Os processos cadastrados até a referida data (31/12) deverão ser entregues no respectivo Nuate até o dia 12 de janeiro de 2022.