DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no inciso VIII e § 6º do artigo 75 da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00025233/2024-83, reconheceu a Dispensa de Licitação nº 2/2024, para contratação de empresas ou consórcios para prestação de serviços de cadastramento biográfico dos dados do cidadão, captura das digitais do dez dedos de cada indivíduo, coleta fotográfica e da assinatura para o meio digital; digitalização por escaneamento e certificação digital de documentos apresentados pelo cidadão necessários a constituição processual (procurações, documentos de identificação); fornecimento de solução completa necessária ao registro e processamento de dados e consultas, entre elas por validação digital – consulta 1:1, Instantâneos de forma a cobrir todo o processo de formação do condutor e 1:N, quando do registro de novos condutores ou o caso de suspeita em até 48(quarenta e oito) horas, para garantir unidade dos registros – formação de processo digital a partir da criação de de um documento nato digital, Renach, realizado em locais definidos pelo DETRAN-DF, fornecimento de formulários, personalização e emissão de documentos de identificação de pessoas (Carteira Nacional de Habilitação-CNH e Permissão Para Dirigir-PPD, Permissão Internacional para Dirigir-PID, Autorização para Conduzir veículos de tração animal, credenciais para instrutores, Diretores de CFC – Geral e de Ensino), conforme condições e especificações constantes no Projeto Básico, em favor da empresa Valid Soluções S.A, CNPJ: 33.113.309/0001-47, valor total R$ 19.855.231,63, autorizando o empenho da dispensa de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 26 de abril de 2024.
DETRAN-DF
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