A Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
O link abaixo atende o art. 6º, § 3º, inciso I, art. 7º, § 2º, e art. 9º, § único, da referida resolução.
Relação de todos os medidores de velocidade existentes DETRAN-DF: https://geoservicos.detran.df.gov.br
DETRAN-DF
SEPS 713/913, bloco D, Asa Sul,
Brasília-DF. CEP: 70.390-135
Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF)
ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)