Foram registrados 224 flagrantes de alcoolemia e 223 de falta do cinto de segurança nas ações de fiscalização do Detran-DF e da PMDF
Zélia Ferreira
(Brasília – 11/9/2023) – Entre a noite de quarta-feira (6) e a madrugada desta segunda-feira (11), foram registradas 1.836 autuações por infrações, cometidas por condutores nas vias urbanas do DF, flagradas pelas equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Polícia Militar. Entre as irregularidades flagradas, 224 foram por dirigir sob efeito de álcool, 223 por falta do cinto de segurança e 656 por estacionar de forma irregular.
Foram 97 tipos diferentes de condutas caracterizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração de trânsito e que colocam em risco a segurança dos usuários das vias, sendo 238 veículos removidos ao depósito da autarquia. “As operações de trânsito buscam coibir essas práticas a fim de preservar a vida, que é nosso bem maior, retirando das vias aqueles condutores que insistem em desrespeitar as normas de circulação e as regras de segurança”, destaca o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias.
Houve 110 condutores autuados por usar o celular enquanto dirigia, 238 que conduziam veículo não licenciado, 49 não habilitados e outros 51 com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias ou habilitados em categoria diferente do veículo conduzido. Também foram flagrados oito condutores fazendo manobra perigosa, três por dirigir ameaçando veículos ou pedestres e 10 motociclistas por problemas no escapamento.
Perturbação sonora
Ainda foram notificados 13 condutores por uso do aparelho de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran. Esta infração é grave, conforme o artigo 228 do CTB, sendo penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Vale destacar que, de acordo com o artigo 17 da Resolução nº 958/2022 do Contran, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Desobediência
Nas blitzes do feriado prolongado, cinco condutores desobedeceram às ordens da autoridade de trânsito, cometendo infração de natureza grave, penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, de acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, 10 condutores furaram o bloqueio e outros três evadiram do local após a abordagem. Neste caso, ao transpor, sem autorização do agente, bloqueio viário policial, a infração passa a ser gravíssima, conforme previsto no artigo 210 do CTB, sendo os condutores sujeitos à multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além da remoção do veículo ao depósito e recolhimento da habilitação.
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