Governo do Distrito Federal
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1/10/20 às 17h39 - Atualizado em 28/12/20 às 17h40

Fiscalização do licenciamento 2020 para veículos com placa final 1 e 2 começa dia 1º de outubro

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Órgãos de fiscalização do DF vão aceitar porte do CRLV 2019, desde que o veículo esteja com licenciamento de 2020 em dia

 

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 1º/10/2020) – A partir desta quinta-feira (1º), a fiscalização de trânsito do Distrito Federal começa a exigir o licenciamento 2020 dos veículos de placa final 1 e 2. O prazo de renovação do licenciamento destes veículos venceu no dia 30 de setembro, conforme previsto na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

 

Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no DF vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa. Para os veículos de placas com algarismos finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0. Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

 

Até o momento, 720.437 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 38,5% da frota registrada no DF (1.873.203). Há 384.080 registrados com placas terminadas em 1 e 2 e 155.100 deles estão licenciados até agora (40,4%).

 

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

 

Fiscalização

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

 

De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital (portal.detran.df.gov.br). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

 

Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal estão autorizados a aceitar o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.

 

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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