(Brasília, 1º/3/2019) – Durante o Carnaval, quando a fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dos demais órgãos de fiscalização é focada, principalmente, no combate à embriaguez ao volante, um novo procedimento vai permitir que o condutor flagrado sob efeito de álcool seja preso mesmo quando se recusar a fazer o teste do bafômetro.
De acordo com a Recomendação nº 006, de 14 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, os Delegados de Polícia podem realizar a prisão em flagrante de condutores embriagados utilizando como prova material o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de trânsito, após análise técnica e jurídica dos fatos.
Com a medida, o Termo de Constatação de Embriaguez – emitido quando o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez – será suficiente para admissibilidade do cometimento do crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, apenas os condutores que tivessem a embriaguez comprovada pelo laudo emitido por meio do equipamento metrológico ou do exame de sangue eram presos e respondiam criminalmente por dirigir sob efeito de álcool. Assim, muitos condutores se valiam da prerrogativa de recursar o teste do etilômetro para escapar da prisão em flagrante e responder apenas administrativamente, com multa e processo de suspensão do direito de dirigir.
Os procedimentos de emissão de Termo de Constatação e o encaminhamento do condutor à delegacia estão alinhados com a Polícia Militar do Distrito Federal, que também realiza operações da Lei Seca no DF.
Preservando Vidas
A medida proposta pela Corregedoria da PCDF aumenta a segurança no trânsito e preserva vidas, já que visa retirar das ruas o condutor alcoolizado antes que ele se envolva em acidente, colocando em risco a própria vida e a de outros usuários da via. Ao conduzi-lo à delegacia, evita-se que o condutor possa burlar a fiscalização e continuar dirigindo, como já ocorreu em alguns casos em que um mesmo condutor embriagado foi flagrado em mais de uma blitz na mesma noite.
Além da prisão em flagrante, o condutor alcoolizado também responde administrativamente, conforme previsto no artigo 165 do CTB, sendo penalizado com multa de R$ 2.934,70 ou de R$ 5.869,40 – em caso de reincidência – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Zélia Ferreira
DETRAN-DF
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